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5 de Maio de 2024

Honorário de advogado não concorre com crédito do cliente em ação alimentícia

Publicado por JusPodivm
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O advogado não pode sobrepor seu próprio direito ao direito da parte que o constituiu. O entendimento é do ministro João Otávio de Noronha e definiu julgamento na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em que se debatia se o advogado poderia penhorar seu crédito em prejuízo da execução do crédi...

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http://www.conjur.com.br/2013-dez-16/honorario-advogado-nao-concorre-credito-cliente-ação-alimenticia

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