Honorários advocatícios recursais são majorados em 1%
A ação da consumidora contra federação de plano de saúde foi julgada procedente, com a condenação da parte contrária em sucumbência de 10% do valor da causa.
Em embargos de declaração, a desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), Ana Maria Baldy, majorou os honorários advocatícios recursais em favor do advogado da embargante em 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15. No caso, a ação da consumidora contra federação de plano de saúde foi julgada procedente, com a condenação da parte contrária em sucumbência de 10% do valor da causa (30 mil reais). A federação apelou, mas teve seu recurso negado.
Então, o advogado da autora interpôs embargos declaratórios para a majoração da verba honorária na fase recursal, que havia sido fixada em 10%. Ao acolher a pretensão, a relatora anotou que “que a r. sentença proferida sob a égide do Novo Código de Processo Civil (CPC) foi mantida e o trabalho adicional realizado em grau recursal”.
Processo: 1003112-18.2014.8.26.0309
Fonte: Migalhas