Honorários de sucumbência não se confundem com contratuais
A proposta que autoriza o pagamento de honorários de sucumbência a advogados púbicos continua gerando discussão. A previsão está no texto do novo Código de Processo Civil, em análise na Câmara dos Deputados. Enquanto o texto não é votado, entidades de classe disputam a atenção dos parlamentares enviando notas técnicas defendendo seu posicionamento.
Nesta segunda-feira (9/12) a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) divulgou nota defendendo os recebimento de honorários por advogados públicos. O advogado público, antes mesmo de se tornar um servidor público, é um advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e sujeito ao seu estatuto direitos e deveres. E é a natureza deste servidor público (advogado) e não a natureza da entidade a qual esteja ligado (pública ou privada), que de f...
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