Honorários só geram título executivo entre as partes do processo
Honorários periciais só é título executivo entre as partes que compõem o processo. Com esse posicionamento, a 5ª Câmara Cível do TJMG - Tribunal de justiça de Minas Gerais considerou inadequada Execução que cobrava do Estado honorários periciais arbitrados em processos sem a participação estatal. Assim, acolheu, por unanimidade, recurso de Apelação nº 1.0024.06.215743/001, interposto pela AGE - Advocacia-Geral do Estado, extinguindo a Execução, por ausência de título executivo.
Em defesa do Estado os procuradores, José Roberto de Castro, Patrícia de Oliveira Leopoldino e Tuska do Val Fernandes argumentaram que a sentença não pode beneficiar nem prejudicar terceiros. Desse modo, não pode o Estado ser executado por uma dívida, originada por um processo em que não foi parte, devendo assim o autor da ação valer-se da via administrativa ou do processo de conhecimento.
Concordando com a AGE, o relator declarou, A presente decisão, na verdade, importa em declarar a impropriedade da via eleita e sua conseqüência nulidade, porquanto a dívida ainda não se mostra exigível pela via executiva (...), assim concluiu, forte em tais argumentos dou provimento ao apelo, para reformar a r. decisão hostilizada, julgando procedentes os embargos de devedor e extinguindo a execução em apenso, por ausência de título executivo.