jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Horas "in itinere"

É seu Direito.

Publicado por Victor Salomão Paiva
há 7 anos
3
0
0
Salvar

Horas “IN ITINERE

Estabelece a Súmula nº 90, do Tribunal Superior do Trabalho-TST, Horas "In Itinere". Tempo De Serviço.

I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.

Assim, as horas “in itinere” são horas extras.

Essas horas extras NÃO são as prestadas no local de trabalho, mas, sim no trajeto do empregado quando se desloca de sua residência ao trabalho e vice e versa, nos termos da Súmula acima.

Não faz jus às horas "in itinere" os empregados que utilizam seus meios próprios ou se o local onde trabalha é servido de transporte coletivo. “ônibus de linha”

  • Sobre o autorAdvogado
  • Publicações13
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações153
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/horas-in-itinere/404971272
Fale agora com um advogado online