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30 de Abril de 2024

Horas in itinere

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A Hora in itinere é o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer outro meio de transporte.

Antes da reforma trabalhista, o tempo despendido do empregado de sua residência até a empresa era computado na jornada de trabalho desde que o local fosse de difícil acesso, não servido de transporte público ou se a empresa fornecesse transporte.

Com a reforma trabalhista, a hora in itinere não é mais computada na jornada de trabalho por não se tratar de tempo à disposição do empregador (art. 58 § 2º da CLT e Súmula 90,III do TST).

Sendo assim, com atual legislação a jornada laboral terá inicio a partir do momento que o empregado iniciar suas atividades na empresa.

  • Sobre o autorAdvogada, atuante nas áreas trabalhista e empresarial
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