Hospital é Condenado a Pagar 15 mil reais por erro de diagnóstico
O dano moral foi caracterizado pelo agravamento do quadro clínico da paciente e a prolongação do tratamento inadequado.
Após procurar o hospital por vários dias seguidos e ser diagnosticada com chikungunya, a autora já não conseguia mais andava, não falava, não conseguia respirar ou dormir, sentia fortes dores e inchaços, mas a equipe médica do hospital insistia no mesmo diagnóstico.
Mais de uma semana depois, o médico plantonista percebeu a gravidade do caso e diagnosticou a paciente com derrame pericárdio neural. A demora no diagnóstica fez com que a autora fosse submetida a duas cirurgias.
Na decisão, a juíza do caso afirmou:
"Uma vez que não apresentava melhora, sendo idosa, portadora de comorbidades, retornando inúmeras vezes à emergência, se impunha outras possibilidades diagnósticas com investigação da persistência dos sintomas e da dispneia no último atendimento;
O diagnóstico inicial de arbovirose levou a um viés cognitivo no raciocínio clínico (viés de fechamento precoce), não considerando que outras possibilidades diagnósticas pudessem ser pensadas. No idoso, existem lesões à distância e sintomas atípicos que devem ser amplamente investigados, como foi o caso;
A falta de melhor investigação durante os atendimentos realizados, levou a falha nas condutas médicas realizadas."
Assim sendo, julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a ré ao pagamento de R$ 15 mil reais, a título de reparação por danos morais.
O escritório Noeme Themóteo Advocacia atuou no caso.
Processo: 0117005-60.2019.8.19.0038 (TJRJ)