Hospital terá que acabar com terceirização de serviços médicos
Justiça proibiu o Hospital São Patrício, de Itaqui (RS), de continuar com as contratações irregulares
Porto Alegre - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana (RS) conseguiu liminar que coíbe a terceirização irregular de serviços médicos no Hospital São Patrício, de Itaqui (RS). O estabelecimento terceirizava, através da sociedade empresária Itamed Ltda., a consulta e atendimento médico-ambulatorial de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS). Inquérito civil do MPT constatou que para trabalhar no hospital, médicos eram incentivados a ingressar na Itamed. A prática, conhecida como pejotização, é considerada fraude trabalhista.
A decisão da Vara do Trabalho de São Borja (posto de Itaqui) determina que a empresa se abstenha de terceirizar serviços médicos, atividade-fim do estabelecimento, devendo contratar diretamente os médicos que atuam nele. De acordo com a decisão, do juiz substituto Átila Roesler, ao terceirizar a sua atividade principal, o hospital viola também as normas de segurança e saúde do Trabalho, pondo em risco a saúde dos médicos e a qualidade dos serviços oferecidos à população.
Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 10 mil, valor multiplicado pelo número de trabalhadores em situação irregular e pelo número de constatações. Os valores decorrentes da multa são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Reincidente – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do qual partiu a denúncia ao MPT, autuou o hospital mais de uma vez por conta de pejotização. Pela irregularidade, foi proposto pelo MPT ao hospital um termo de ajuste de conduta, em agosto de 2014. Mas o estabelecimento se recusou a assinar o acordo.
Na ação, ajuizada pela procuradora do Trabalho Fernanda Arruda Dutra, o MPT requer a confirmação das determinações da liminar e a condenação do hospital ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor deve ser revertido para entidades assistenciais e filantrópicas da Região.
ACP nº 0010219-57,2014.5.04.0871
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