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5 de Maio de 2024

IAB é contra ampliar penas para crimes de pirataria

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O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou na última quarta-feira (4/6), em sessão ordinária, o parecer da Dra. Victoria-Amália de Barros Carvalho Gozdawa de Sulocki, membro da sua Comissão de Direito Penal, contrário ao projeto de lei 357/2011. De autoria do deputado federal Julio Lopes (PP/RJ), o projeto propõe alterações na lei que trata dos crimes contra a propriedade industrial, conhecidos popularmente como "pirataria", com o objetivo de aumentar as penas previstas.

Em sua fundamentação, a relatora alertou que o PL, ao defender a ampliação das penas contidas na Lei 9.279/96, "estilhaça princípios basilares do Direito Penal e Processual e o da proporcionalidade". Para ela, "em primeiro lugar, é preciso refutar a ideia de que a propriedade imaterial necessitaria de uma maior regulação, uma vez que a legislação pátria possui leis específicas nas diferentes áreas que integram este bem jurídico".

Em relação à quebra do princípio da proporcionalidade, a Dra. Victoria-Amália de Sulocki demonstrou que, caso seja alterada a lei em vigor, a pena de três meses a um ano de detenção ou multa passará para dois a quatro anos de detenção ou multa, num aumento de mais de 1.600%. "Isso significaria uma desproporcional dilatação punitiva e uma injustificável retirada da competência dos Juizados Especiais Criminais para o julgamento de tais crimes, pois sairiam da esfera do menor potencial ofensivo", explicou a relatora.

De acordo com a integrante da Comissão de Direito Penal do IAB, o projeto, que sugere alterações nos artigos referentes a apenas quatro das 32 condutas delituosas abrangidas pela lei, ainda estabelece uma circunstância agravante: "Além de ampliar as penas, ele propõe o aumento delas em dois terços, se o crime for cometido em associação criminosa ou vier a atingir mais de um sujeito passivo".

Por sugestão do presidente do IAB, Dr. Técio Lins e Silva, acolhida pelos consócios presentes, o parecer da relatora será encaminhado aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O texto será enviado, também, ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, à qual o PL, que tramita em regime de urgência, será submetido após ter sido aprovado, por unanimidade, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC).

Para a Dra. Victoria-Amália de Sulocki, o PL ameaça princípios basilares do Direito Penal e Processual."As razões do projeto se fundam na esteira de um direito penal do pânico, além de tentar inserir outros crimes, como os de sonegação fiscal, contrabando e organização criminosa, que não dizem respeito à matéria de lei que se pretende alterar", argumentou, ressaltando que, no Estado Democrático de Direito, vigora a exigência de que o Direito Penal só intervenha como último limite.

"O Direito Penal deve primar por guardar uma proporcionalidade mínima da pena com a magnitude da lesão, ou seja, há uma vedação ao excesso, guardando-se uma proporcionalidade em sentido amplo das penas", disse a advogada. Em sua opinião, a proteção do bem jurídico (propriedade industrial) tutelado pela Lei 9.279/96 está mais afeita ao Direito Administrativo e ao Direito Civil, por ser um direito gozado por poucas e abastadas pessoas físicas ou jurídicas.

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