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4 de Maio de 2024

IAF é admitido como Amicus Curiae na ADI 4233

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Ao considerar desejável e útil a atuação processual do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF) na ADI 4233, a Ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, admitiu o ingresso da entidade na ação, na condição de Amicus Curiae. Com a decisão, o IAF poderá intervir no feito, através de sua própria equipe de advogados.

A matéria, que trata da reestruturação das carreiras do Fisco da Bahia através da lei 11.470/2009, foi considerada assaz relevante por sua complexidade e passará agora a ser discutida por juristas de peso, como os Professores Juarez Freitas e Pedro Lenza (este último contratado pelo Sindifisco Nacional), que enriquecerão o debate jurídico-constitucional, mediante o aporte de novos argumentos, pontos de vista, possibilidades interpretativas e informações fáticas e técnicas, acentuando o respaldo social e democrático da jurisdição constitucional exercida pelo STF.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) e mais duas entidades locais também tiveram os ingressos deferidos como Amicus Curiae na ADI 4233. O despacho foi publicado ontem (17) no site do STF.

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