Ibama não tem competência para aplicar multa de natureza penal, decide TRF-1
Órgãos de fiscalização ambiental não podem aplicar normas sobre infrações criminais para fundamentar autos de infração. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao anular multa de R$ 4.500 fixada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra um homem acusado de aprisionar nove pássaros da fauna silvestre, sem autorizacao, em Minas Gerais.
Ele já havia conseguido derrubar a multa em primeiro grau, pois o juízo entendeu que o auto de infração baseou-se em dispositivos da Lei 9.605/1998 que tipificam crimes contra o meio ambiente, e não infrações administrativas. Assim, a decisão diz que a autuação escapa da esfera de atuação...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico