Ibama pode aplicar penalidades pela criação irregular de pássaros silvestres em cativeiro
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o reconhecimento de que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pode aplicar penalidades administrativas pela manutenção irregular de pássaros silvestres em cativeiro.
A decisão foi obtida por meio de atuação da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PFR1) e da Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Ibama) em ação ajuizada por criador que pretendia anular termo de apreensão e auto de infração lavrados pelo órgão ambiental e, com isso, liberar os pássaros e anular a multa aplicada.
No caso, criador amador foi autuado pelos fiscais do Ibama por manter em cativeiro seis aves sem licença do órgão ambiental e, também, por não apresentar outras 11 aves que estavam cadastradas em seu nome no Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passeriformes (SISPASS), mas não se encontravam no local.
O autor alegou que a autarquia poderia ter dado a ele a guarda provisória dos pássaros, pela sua capacidade de cuidar dos animais e por questões sentimentais, já que vivem em sua residência como animais de estimação.
Em defesa do Ibama, os procuradores federais esclareceram que a criação amadorista de pássaros da fauna silvestre brasileira só é possível mediante o cumprimento das normas que regulamentam a atividade, o que não foi observado pelo criador, que possuía aves em situação irregular em seu cativeiro. Além disso, afirmaram que a legislação ambiental não obriga o Ibama a conceder a guarda provisória de aves por causa de ligações sentimentais.
As procuradorias demonstraram também que o Ibama agiu no estrito cumprimento de sua missão institucional e no uso de poder de polícia. Segundo os procuradores, a autarquia observou os princípios da razoabilidade e legalidade ao apreender os pássaros para coibir a prática, ilegal e danosa ao meio ambiente, de criar de animais silvestres sem autorização.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU e deu razão ao Ibama. "Postula o impetrante a guarda provisória dos pássaros apreendidos com base em Instrução Normativa do Ibama que, em verdade, dispõe sobre poder discricionário da autoridade ambiental. Se há discricionariedade da fiscalização em optar pela manutenção da posse das aves com o infrator, não há direito líquido e certo, nem ilegalidade ou abuso poder a ensejar a concessão da segurança", diz trecho do acórdão.
A PRF1 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Processo: 2008.38.01.004232-9 - TRF1.
FONTE: AGU