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21 de Maio de 2024

ICMS em substituição também não integra base de PIS e Cofins, decide juiz

Publicado por Consultor Jurídico
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O ICMS recolhido em substituição tributária (ICMS-ST), regime no qual a responsabilidade do imposto devido é de quem vende a mercadoria, também não integra o patrimônio do contribuinte e não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Com esse entendimento, o juiz Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou à Receita Federal que se abstenha de considerar o valor recebido por uma empresa como ICMS-ST como faturamento para cálculo de PIS e Cofins.

A decisão foi tomada com base na decisão do Supremo Tribunal Federal de retirar o ICMS da base de cálculo das contribuições sociais federais. De acordo com a decisão tomada no Recurso Extraordinário 574.706, as contribuições incidem sobre o faturamento das empresas, e o valor recebido como ICMS é apenas o repasse do tributo e não compõe o patrim...

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