jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

ICMS não integra Base de Cálculo de Contribuição Previdenciária

Assim entendeu o desembargador Wilson Zauhy , da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS)

Publicado por Alexandre Akabochi
há 6 anos
1
0
0
Salvar

Após o julgamento do Recurso Extraordinário 574.706 pelo Supremo Tribunal Federal, relatado pela ministra Cármen Lúcia, estão vindo à reboque inúmeras decisões judiciais excluindo o ICMS da Base de Cálculo dos impostos ou contribuições que tem como Fato Gerador o lucro ou a receita da empresa.

Em suma, esse entendimento prevê que o ICMS não integra o Patrimônio do Contribuinte. Logo, não pode servir de base de cálculo para impostos cujo fato gerador seja a receita ou o lucro.

A decisão foi dada em sede de Agravo de Instrumento para reverter decisão de primeira instância que negou a liminar de suspensão da cobrança. O número do Agravo é 5020279-04.2017.4.03.0000.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jan-01/icms-nao-incide-contribuicao-previdenciaria-desembargador

  • Sobre o autorDireito Empresarial, Trabalhista e Cível
  • Publicações11
  • Seguidores4
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações79
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/icms-nao-integra-base-de-calculo-de-contribuicao-previdenciaria/533938083
Fale agora com um advogado online