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3 de Maio de 2024

Ideia, métodos e projetos não têm proteção autoral

Publicado por Consultor Jurídico
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Ideias, métodos e projetos não são passíveis de proteção autoral. A decisão é da 3ª Turma do STJ, ao dar provimento a recurso especial da empresa Telemar Norte Leste que havia sido processada por um artista plástico. O artista alegou ter criado um projeto de comunicação social em parceria com uma editora com a finalidade de conscientizar a população sobre a preservação de telefones públicos.

O projeto denominado "Orelhão Amigo" era constituído de desenhos, histórias, caracterização visual de personagens, com “Netinho” como o personagem principal. O projeto, focado na confecção de revista em quadrinhos, álbum de figurinhas e CD, foi registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O trabalho foi apresentado à Telemar, mas a empresa não se interessou pelo material.

O autor da ação alegou que empresa usou seu material publicitário para elaborar uma campanha nos mesmos moldes. Como prova, o artista disse que a companhia transformou o personagem "Netinho...

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