Idosa deve ser cadastrada em registro de receptores de medula
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Comprovado, via laudo profissional, que há somente um medicamento viável para tratar corretamente pessoa prejudicada por doença, deve o Estado providenciar o fármaco, mesmo que ele não seja fornecido pelo Sistema Único de Saúde.
Assim entendeu o juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao determinar que uma senhora de 65 anos seja cadastrada no Registro Nacional de Receptores de Medula Óssea e que Estado lhe assegure o transplante alogênico não aparentado.
O magistrado fez uso da tese fixada pela 1º Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Tema 106 de seus recursos repetitivos. A decisão é desta quinta-feira (9/1)
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