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2 de Maio de 2024

Idosa do interior de São Paulo conseguiu o beneficio da pensão por morte após 35 anos do falecimento do marido

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Na última semana, uma idosa de 93 anos de idade, após 35 anos da morte do marido, conseguiu na Justiça o direito de receber pensão previdenciária por morte. O benefício foi concedido na segunda edição do Programa Acelerar - Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que foi realizado na comarca de Pontalina.

O processo da idosa foi sentenciado pelo juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da cidade de Rio Verde. Ele entendeu que a situação apresentada pela idosa era um caso de concessão, pois ficou comprovado que o casal tinha uma união estável e que quando o marido faleceu era segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Com isso, a idosa receberá um salário mínimo mensal, além do abono anual previsto, com efeitos retroativos à data da citação, ocorrida em 4 de fevereiro de 2014.

A idosa, que mora no povoado Dois Irmãos, integrante do Município de Pontalina, teve 12 filhos, mas somente 2 estão vivos. Ela afirmou que o beneficio conseguido ajudará nas despesas da casa e na compra de remédios.

Segundo a advogada e professora universitária Luciana Farias, a decisão foi correta, pois os requisitos para a concessão deste benefício se baseiam na qualidade de segurado do falecido, ou seja, que o falecido, quando do óbito, estava trabalhando e gozando de benefício ou no chamado período de graça. De acordo com ela, outro requisito é a condição de companheira da requerente. “Dessa forma, se estavam presentes os requisitos, a concessão do benefício foi correta, atentando ao fato que o benefício é devido a partir da data de entrada do requerimento, mesmo que concedido judicialmente, sendo que, neste caso, deve ser respeitada a prescrição de cinco anos a contar da distribuição da ação”, explica.

O evento – A unidade judiciária tem 4.532 processos em tramitação, sendo 1.996 das Fazendas Públicas e 2º Cível; 1.190 da área criminal e 1.346 da Infância e Juventude e 1º Cível. Até o fim do evento foram realizadas cerca de 303 audiências. Do montante se destacam 10 sentenças de mérito (improcedentes), 14 sentenças terminativas (procedentes), 9 sentenças terminativas (sem resolução do mérito) e 44 sentenças homologatórias (acordo), além de 17 despachos e 20 decisões.

Das 306 audiências marcadas para os três dias no Mutirão Previdenciário em Pontalina, 161 são ações previdenciárias relacionadas à aposentadoria por idade, 56 por pensão por morte, 55 para benefício assistencial (Loas), invalidez e acidentária, além de 14 sobre salário-maternidade e 1 de auxílio reclusão. O mutirão foi preparado desde novembro do ano passado e 12 servidores da comarca deram suporte ao evento.

A advogada Luciana Farias ainda argumenta que quanto aos mutirões previdenciários, seria proveitoso se eles atuassem somente para realizar julgamentos, pois segundo ela os acordos previdenciários lesam o direito do segurado, uma vez que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) propõe acordo para o segurado que tem direito ao benefício. “No entanto, terá que abrir mão de uma parte significativa do seu direito para que possa receber os valores em menos tempo. O segurado aguarda meses e, na maioria das vezes, por anos, para ter acesso ao seu benefício, e no momento da audiência ou mutirão é pressionado para aceitar um acordo que restringe significativamente o seu direito. Estamos falando de direitos sociais dos trabalhadores, que não podem ser restringidos, regra essa desrespeitada nos acordos com o INSS”, disse.

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