Idosos de 60 anos já andam de graça - Diário de Pernambuco (Vida Urbana)
Lei que reduz idade para gratuidade nos ônibus no Recife começou a valer
Agora é lei e deve ser cumprida. A gratuidade da passagem de ônibus para pessoas acima de 60 anos está valendo no Recife depois da publicação da Lei 17.834 no Diário Oficial do município, sancionada pelo prefeito João da Costa. Antes, apenas pessoas com mais de 65 anos tinham esse direito. Segundo a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, a lei é auto-exequível e não precisa de regulamentação para começar a valer. A determinação, no entanto, ainda deve render muita discussão. Isso porque, tanto o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), quanto o Consórcio Metropolitano Grande Recife alegam que a lei é inconstitucional e que seria necessário um decreto por parte do município para regulamentá-la. O impasse está no fato de que a lei não prevê de onde vem o recurso para viabilizar a gratuidade, como está definido nas constituições Federal e estadual.
Impasse formado, a situação somente poderá ser resolvida na Justiça. Isso significa que qualquer pessoa acima de 60 anos pode circular, como previsto em lei, nos coletivos do Recife. Para isso, basta que apresente um documento de identificação com foto. Nas ruas, apesar das pessoas idosas comemorarem a decisão, motoristas de ônibus não receberam orientação. A empresa não nos avisou nada. Se alguém com 60 anos subir, o que não posso é pedir para descer, disse Antônio Luiz Siqueira.
Qualquer pessoa com mais de 60 anos que se sentir lesada em seu direito de ir e vir gratuitamente nos ônibus do Recife deve procurar os Procons da capital ou procurar diretamente a Justiça.
Na contramão da decisão, Fernando Bandeira, do Urbana-PE, afirmou que a lei precisa ser regulamentada. Não estou sabendo dessa publicação. De toda forma, vamos acionar a Justiça para derrubar a decisão, caso nenhum outro órgão faça isso. O presidente do sindicato diz que a ampliação da gratuidade no transporte coletivo hoje vai incidir diretamente no aumento de passagem. O reajuste da tarifa deve ser discutido no início do ano.
Através da assessoria de imprensa, o Grande Recife também afirmou que a lei deve ter a fonte de recursos para garantir a gratuidade e que por isso necessitaria de um decreto regulamentando-a. A lei foi sugestão do vereador Múcio Magalhães (PT) e chegou a ser vetada anteriormente na prefeitura. Depois de voltar à Câmara de Vereadores, o veto foi derrubado e mais uma vez chegou à mesa do prefeito João da Costa. A decisão final foi publicada no Diário Oficial do Município e a lei foi validada. Múcio Magalhães justifica que o Estatuto do Idoso considera como tal a pessoa com mais de 60 anos e por isso esse direito deve ser estendido.
Entrevista >> Delmiro Campos, procurador do município
Só o Judiciário pode suspender a lei
Por que a lei é autoexequível e não precisa de regulamentação?
O projeto veio da Câmara de Vereadores para análise do prefeito e, após parecer jurídico, o prefeito não quis sancionar a lei, por alegar vício de inconstitucionalidade. No entanto, a câmara derrubou o veto e o prefeito, por imposição legal, a sancionou. Além disso, o documento expressa que a decisão vale a partir da data da sua publicação, o que aconteceu através do Diário Oficial do Município no último dia 10.
Mas e a questão da inconstitucionalidade?
Do ponto de vista legislativo, a lei está perfeita. Depois da derrubada do veto na Câmara de Vereadores, não havia outra saída, senão a promulgação por parte do prefeito.
O impasse, agora, somente pode ser resolvido na Justiça?
Exatamente. Só o Judiciário pode suspender a lei. As empresas devem estar se preparando para derrubar a lei, alegando inconstitucionalidade. Mas até isso acontecer as pessoas com mais de 60 anos podem usar qualquer documento de identificação com foto e usar gratuitamente os ônibus. Não precisam da carteira do idoso.