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3 de Maio de 2024

Igreja condenada por prática de trabalho infantil

Publicado por Espaço Vital
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A 2ª Turma do TRT da Paraíba (13ª Região) condenou a Igreja Mundial do Poder de Deus a pagar R$ 100 mil por prática de trabalho infantil.

Na sentença, a juíza Ana Cláudia Jacob, da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) afirma que as provas no processo mostram que “não se trata de um fiel que, espontaneamente e em nome de convicção religiosa, colocou seus serviços à disposição da igreja; trata-se de uma criança que, aos 14 anos de idade, deixou de estudar e passou a residir nas dependências da igreja e a trabalhar em diversas tarefas não só ligadas a práticas litúrgicas, como presidir cultos e louvores, mas também a exercer tarefas pertinentes à área administrativa e operacional.

Entre as obrigações, o adolescente tinha que fazer relatórios semanais dos valores recolhidos dos fiéis, a título de ‘oferta’, inclusive estando obrigado a participar de reuniões e a ajudar na limpeza do salão, incluindo os banheiros, em que aconteciam os cultos”.

O acórdão do recurso ordinário também afastou a tese apresentada pela igreja de que se tratavam de “serviços voluntários”. Para o desembargador Edvaldo de Andrade, “os pastores, dentre os quais o reclamante, estavam sujeitos a cobranças para o atingimento de metas de arrecadação”.

Teve realce o depoimento de uma testemunha que afirmou que existem metas de arrecadação fixadas por cada uma das igrejas, e a cobrança é feita pela sede, em São Paulo ao bispo estadual, que por sua vez cobra as metas de cada igreja de bairro. Se as metas não forem atingidas, o pastor pode ‘perder a igreja’ ou ser rebaixado a auxiliar.

Além de trabalho infantil, os julgados de primeiro e segundo graus também falam em trabalho escravo. “Houve excessiva jornada de trabalho, o que impediu o adolescente de se desenvolver plena e satisfatoriamente, frustrando o seu direito à educação, e, consequentemente, a uma melhor formação profissional”.

Ademais, o reclamante teve mitigado o seu direito de convivência com seus familiares. “Era uma quase absoluta escravidão, com grave ofensa à dignidade à pessoa do menor trabalhador, restando plenamente caracterizado o dano moral existencial, o qual não se confunde com o dano proveniente do assédio moral” – escreve o acórdão.

Na sustentação oral, o advogado Adilson Coutinho afirmou que “o caso foi um dos mais emblemáticos em mais de onze anos no exercício da advocacia”. E lamentou: “uma criança foi ludibriada com a promessa de fazer uma carreira como pastor – e para isso, abandonou os estudos e a família para se dedicar exclusivamente à igreja”.

O advogado afirmou na tribuna que “o garoto via pessoas com relógios de ouro e carros, e imaginou, na igreja, a oportunidade de uma carreira, um trabalho para sair da pobreza”.

Fotos exibidas durante o julgamento exibiram que o autor da ação não era a única criança a trabalhar.

O desembargador Ubiratan Delgado, a seu turno, considerou o caso como “de extrema gravidade, ainda mais pelo fato de a contratante ser uma igreja”.

O acórdão confirmou a indenização por danos morais decorrentes do assédio sofrido, arbitrada em R$ 30 mil, além de indenização por dano existencial fixada em R$ 70 mil. (Com informacoes do TRT-PB).

Presença em 27 países

Segundo o saite www.impd.org.br , “fundada em um pensamento de alcance mundial, no cumprimento do mandamento de anunciar o evangelho de Jesus Cristo a toda criatura, a Igreja Mundial do Poder de Deus encontra-se inserida em 27 países”.

A página na Internet anuncia que “concentrações de fé são realizadas periodicamente em eventos que auxiliam a propagação das boas novas de salvação em Jesus Cristo e os milagres e sinais realizados pelo Poder de Deus”.

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