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30 de Abril de 2024

Igreja deve indenizar por violação de sepultura

Publicado por JurisWay
há 12 anos
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O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão que responsabilizou a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre pelo pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 18.600, em razão da violação de sepultura localizada no Cemitério Católico de Rincão do Cascalho, na cidade de Portão (RS).

A Mitra é a entidade jurídica que congrega 155 paróquias em 29 municípios do Rio Grande do Sul. A responsabilidade da instituição religiosa diante da violação da sepultura, por ser a administradora da paróquia responsável pelo cemitério em que houve o vandalismo e por ser titular dos bens e direitos nela inscritos, foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

O vilipêndio decorrente da falta de segurança no local poderia ter sido facilmente coibido pela ré, já quando noticiada a primeira invasão, mediante a adoção de medidas simples - colocação de grades ou construção de um muro, a título exemplificativo -, restando evidenciada, assim, a conduta negligente da instituição, o que não pode ser imputado ao ente público, afirmou o TJRS.

Para tentar reformar essa decisão no STJ, a Mitra apresentou recurso especial - o qual não foi admitido pela presidência do TJRS. Interpôs, então, agravo contra a decisão que não admitiu seu recurso, na tentativa de fazer com que ele fosse analisado na instância superior.

Segundo o ministro Salomão, relator do agravo, se o tribunal estadual afirma o dever de guarda e segurança dos jazigos existentes no cemitério situado na paróquia, sob tutela da instituição, bem como estipula - com razoabilidade - o valor da indenização correspondente pela violação desses jazigos, rever tal posicionamento exigiria reexame das provas do processo, o que a Súmula 7 do STJ não permite. O valor arbitrado sofrerá correção desde a data do arbitramento.

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