Ilegalidade da decisão de tirar o Whatsapp do ar por 48 horas
Competência usurpada.
Hoje 16/12/2015) a notícia mais viralizada nas redes sociais foi o bloqueio da Justiça de São Paulo ter determinado o bloqueio do funcionamento do aplicativo Whatsapp pelo período de 48 horas em todo o território Nacional.
O motivo do pedido de bloqueio ainda é desconhecido. De acordo com a Folha, a decisão foi da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo e o autor foi mantido sob sigilo. A Folha diz que não foi um pedido feito pelas operadoras, e sim que faz parte de uma investigação de “quebra de sigilo de dados”. Tentamos entrar em contato com o Tribunal de Justiça para mais informações, mas eles disseram que ainda não têm detalhes do processo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou uma nota sobre o caso:
A 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou a operadoras de telefonia móvel o bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de 48 horas. O prazo passa a contar a partir da 0 hora seguinte ao recebimento do ofício da Justiça.
A decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça. Isso porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento.
Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.
A determinação judicial começa a valer a partir das 0h de quinta-feira (17), e o Sinditelebrasil disse que as operadoras vão cumprir a ordem.
Não é a primeira vez que a justiça brasileira tenta bloquear o WhatsApp no país. Neste ano, devido a um caso que envolvia a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, o app chegou perto de ser tirado do ar. Ele também sofre resistência das operadoras.
Ao meu sentir, a juíza da Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo não poderia emanar decisão para valer em todo o Território Nacional, pois falta-lhe competência para tanto.
Segundo algumas fontes do próprio TJSP que exigiram o anonimato, o Whatsapp sairá do ar apenas para o serviço 3g e 4g, das operadoras OI, Tim, Vivo e Claro. Aqueles que tiverem conexão wi fi ou outras operadoras continuarão conectados.
Se realmente a noticia não estiver propagando um engano, trata-se, ao meu sentir de usurpação de competência por parte do Juízo de SBC.