Ilegalidade da Taxa Sati nos Contratos Imobiliários
Publicado por Juliana Conceição da Silva
há 8 anos
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a Comissão de Corretagem, valor pago ao corretor de imóveis pela intermediação imobiliária, será devida quando precedida de comunicação explícita ao comprador, se assim não ocorrer, o consumidor pode exigir a devolução da quantia paga.
Por outro lado, a taxa SATI é cobrada por construtoras (0,8% sobre o preço do imóvel) pelos serviços decorrentes da elaboração do contrato e orientação técnica, para o STJ essa cobrança é ilegal, pois se trata de uma prestação de serviço inerente à celebração do próprio contrato.
Fonte: STJ