Ilegalidade de descontos em folha de pagamento acima do limite de 30% (trinta por cento).
Publicado por ALBANO ADVOGADOS 2307
há 9 anos
Recurso Especial nº 1.415.218: sendo o salário de natureza alimentar e em função do princípio da razoabilidade, firmou-se entendimento na Segunda Seção desta Corte, que o desconto facultativo em folha de pagamento não deve ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) de sua remuneração, deduzidos desse percentual os valores correspondentes ao imposto de renda e aos descontos previdenciários. Casos análogos, 2011.037406-4/0002.01, 2012.074807-3/0003.00, 2011.062875-4/0002.00, 2011.042603-3/0002.00, 2010.079033-7/0002.00, oriundos de nosso Tribunal de Justiça de Santa Catarina.