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22 de Maio de 2024

IMA: MPF/AL cobra reavaliação de licenças de mais um empreendimento em Milagres

Empresas responsáveis pelo empreendimento Reserva dos Milagres não devem iniciar construções até que IMA reavalie as licenças expedidas

há 7 anos
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O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) expediu mais uma recomendação ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) para que reavalie a concessão de licença ambiental ao empreendimento imobiliário “Reserva dos Milagres”, localizado em São Miguel dos Milagres/AL, bem como em relação a outros empreendimentos similares na região que abrange os municípios de Passo de Camaragibe e São Miguel dos Milagres, reavaliando-se o processo e a própria concessão de licenças ambientais.

A Recomendação 03/2017, de 4 de maio, também é destinada empresa à Home Construções e Incorporações Ltda e à Jotabê Construções e Engenharia, responsáveis pelas obras do empreendimento, os quais devem se abster de iniciar qualquer construção em “Reserva dos Milagres” até que o IMA/AL promova a reavaliação técnica necessária na licença ambiental expedida, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis.

Inquérito Civil - Tramita no MPF/AL diversos inquéritos que apuram a regularidade ambiental de novos empreendimentos nos municípios de Passo de Camaragibe e São Miguel dos Milagres, no litoral norte do estado de Alagoas, um deles é o inquérito civil n. 1.11.000.001472/2016-16, que tem por objeto apurar a regularidade ambiental da construção do empreendimento imobiliário de grande porte denominado “Reserva dos Milagres”.

A Recomendação expedida tem como fundamento o parecer técnico realizado pela 4a Câmara de Coordenação e Revisão, que constatou que o empreendimento oferece potenciais impactos diretos à Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais (APACC), em especial quanto ao sistema de tratamento e disposição final de efluentes domésticos.

Entre as justificativas para a recomendação expedida, o MPF/AL cita: “houve deficiências ou omissões na análise de questões essenciais do Diagnóstico Ambiental do Loteamento (DAL) por parte do órgão ambiental IMA/AL, uma vez que o referido DAL não descreveu nem analisou os impactos do sistema de tratamento de efluentes sanitários”.

Ainda baseado no parecer técnico, o MPF constatou que o processo de licenciamento foi insuficientemente instruído e que o IMA não demonstrou razoável motivação para tomar decisão pela viabilidade ambiental do empreendimento, especialmente porque o Relatório de Avaliação Ambiental apresenta omissões significativas quanto à avaliação de impactos ambientais, o que aumenta a probabilidade da ocorrência de danos ambientais.

Justificativa – O objetivo da recomendação é minimizar os impactos ambientais do empreendimento na região e evitar que licenças ambientais sejam concedidas sem a observância das condicionantes impostas pela legislação, o que pode por em risco a qualidade bioquímica das águas, impactando diretamente o ecossistema de corais adjacente à foz do pequeno riacho próximo, por descarte de efluentes sanitários, tratados ou não.

Para a procuradora da República Raquel Teixeira, titular do ofício do meio ambiente do MPF/AL, o meio ambiente na região que abrange o Passo de Camaragibe e São Miguel dos Milagres precisa de total atenção e adoção de medidas efetivas para sua preservação. “Diante da constante e iminente ameaça que o ecossistema vem sofrendo, especialmente pela especulação imobiliária e a construção de empreendimentos de grande porte, sem estudos ambientais suficientes e com risco iminente de lesão irreversível à APA – Costa dos Corais é indispensável que o IMA/AL mantenha-se ainda mais alerta”.

Assessoria de Comunicação Social
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