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7 de Maio de 2024

Imóvel onde mora dono de devedora trabalhista é impenhorável

Publicado por JusPodivm
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Quando um imóvel serve de moradia, não pode ser penhorado pela Justiça. E isso inclui os bens de sócios de empresa que deve verbas trabalhistas. Dessa forma, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, em decisão unânime, a impenhorabilidade de uma residência onde moravam os empregado...

Leia notícia na íntegra:

http://www.conjur.com.br/2014-jul-05/imovel-onde-mora-dono-devedora-trabalhista-impenhoravel

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