Imóvel onde mora dono de devedora trabalhista é impenhorável
Publicado por JusPodivm
há 10 anos
Quando um imóvel serve de moradia, não pode ser penhorado pela Justiça. E isso inclui os bens de sócios de empresa que deve verbas trabalhistas. Dessa forma, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, em decisão unânime, a impenhorabilidade de uma residência onde moravam os empregado...
Leia notícia na íntegra:
http://www.conjur.com.br/2014-jul-05/imovel-onde-mora-dono-devedora-trabalhista-impenhoravel
Ver notícia na íntegra em JusPodivm