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2 de Maio de 2024

Imóvel recém-construído

Além do atraso na entrega do apartamento, vícios de construção e cobranças de condomínio antes da entrega das chaves são problemas enfrentados por consumidores

Publicado por Tiago Cremasco Valim
há 10 anos
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O acesso facilitado ao crédito imobiliário tem propiciado um aumento considerável na oferta de imóveis novos, principalmente unidades imobiliárias autônomas (apartamentos).

É corriqueira a aquisição de apartamentos direito na planta, ou seja, antes mesmo da conclusão das obras do edifício. Nesses casos, o consumidor pactua com a Construtora ou Incorporadora uma promessa de compra e venda de coisa futura.

É preciso que o consumidor fique atento a este contrato de promessa, pois nele está pactuado todos os termos relativos às especificações do empreendimento, bem como a sua conclusão.

O problema 'clássico' que tem perturbado a vida de milhares de brasileiros é o atraso na entrega do apartamento.

Todavia, além desse problema outros podem surgir após a entrega das chaves, ou até mesmo antes, ainda que concluída a obra.

Antes de receber o imóvel, é preciso que o consumidor fique atento às despesas que estão sendo cobradas, pois até que detenha a posse do imóvel não será obrigado ao pagamento de despesas com condomínio.

O Superior Tribunal de Justiça entende que tais despesas são devidas a partir da entrega das chaves.

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. POSSE EFETIVA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. 1. A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais. 2. No caso vertente, é incontroverso que o embargante está sofrendo cobrança de duas cotas condominiais referentes a período anterior à entrega das chaves.3. Embargos de divergência providos.(EREsp 489647/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 15/12/2009)

Após ter tomado posse do novo apartamento, o consumidor terá que ficar atento à qualidade da construção. Isto por que, muitas vezes, numa primeira vistoria algo pode passar despercebido, como por exemplo, falhas de impermeabilização que ocasionam aos poucos infiltrações nas paredes, prejudicando sobremaneira a estrutura do imóvel.

A respeito de falhas na construção, o Construtor e/ou Incorporador tem o dever legal de garantir por um tempo de 5 (cinco) anos a solidez e segurança da obra.

Trata-se de uma garantia contratual imposta por Lei, portanto, garantia menor que esta fixada em contrato deve ser considerada inválida.

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