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4 de Maio de 2024

Impeachment por ato do mandato anterior: uma resposta a Lenio Streck

Publicado por Consultor Jurídico
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No dia 22 de agosto, foi publicado no jornal Folha de S.Paulo artigo de minha autoria, favorável a possibilidade de impeachment do presidente da República por ato do exercício da função praticado no mandato anterior, em caso de reeleição. O ponto de vista contrário, pela impossibilidade, foi defendido por Pedro Estavam Serrano.

Ambos textos mereceram uma crítica do jurista e articulista Lenio Streck, que se posicionou contrariamente ao meu ponto de vista, em artigo da ConJur, de 24 de agosto.

A crítica não me entristece. Ao contrário, é motivo de orgulho merecer a atenção e reflexão de Lenio Streck. Pelo respeito que tenho pela dialética e admiração pelo autor de sua crítica, analisei com muita atenção seus argumentos e compartilharei com o leitor minhas conclusões.

Não se trata de uma réplica, mas, se houver tréplica, sempre será bem-vinda. Antes, porém, uma síntese dos argumentos pró e contra.

Retomo meus argumentos: (1) a Constituição e a Lei 1079/1950 não preveem expressamente tal possibilidade de impeachment por ato do mandato anterior, mas também não trazem explícita vedação; (2) a Constituição de 1988, em sua redação originária, e, antes, a Lei 1079/50, não foram elaboradas para uma sistemática eleitoral que previa a reeleição do presidente da República, o que foi alterado com a Emenda Constitucional 16/1997; (3) sendo admissível a recondução, o impeachment por ato anterior é perfeitamente possível, no caso de o presidente ser reeleito.

O fundamento para tanto, que é um fundamento constitucional, é que não existe poder sem responsabilidade pelo exercício do mandato. Se assim não fosse, ao final do mandato, e no período em que concorresse à reeleição, o ocupante do cargo estaria no poder, mas sem responsabilidade, porque qualquer crime de responsabilidade que viesse a cometer não seria passível de processo de impedimento por absoluta falta de tempo para sua instauração e conclusão.

Eis os argumentos contrários de Lenio: (1) há limites na ativi...

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