Impenhorabilidade de imóvel deve ser comprovada, decide TJ gaúcho
Se os donos do imóvel rural, oferecido como garantia em hipoteca, não conseguem comprovar que o exploram em regime de agricultura familiar, deve ser mantida a penhora. Foi o que decidiu a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar pedido de impenhorabilidade de um imóvel, nos autos de execução de título extrajudicial promovida pelo Banco Bamerindus contra um casal de aposentados, que tramita na Comarca de Faxinal do Soturno. O acórdão foi assinado dia 12 de julho.
O casal interpôs Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de Assistência Judiciária Gratuita e rejeitou o incidente de impenhorabilidade do imóvel. No primeiro caso, explicou que não tem condições financeiras de arcar, sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, com os ônus sucumbenciais. Afinal, cada cônjuge executado tem renda per capita de um salário mínimo.
Foi a...
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