jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Impenhorabilidade de pequeno imóvel rural não exige dívida agrícola

Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
0
0
0
Salvar

Não se admite a penhora da pequena propriedade rural — cuja área seja qualificada como pequena nos termos da lei de regência —, trabalhada pelo agricultor e sua família, da qual extraiam o seu sustento. Assim, para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, não se exige que o débito executado seja oriundo da atividade produtiva, tampouco que o imóvel sirva de moradia ao executado e à sua família.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu o recurso de um agricultor para determinar que o tribunal de origem analise novamente o caso, afastada a tese de que seu imóvel estaria sujeito a penhora apenas porque ele mora em outro imóvel, alugado, ou porque a dívida em execução não é oriunda da agricultura.

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bel...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações18
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/impenhorabilidade-de-pequeno-imovel-rural-nao-exige-divida-agricola/524241814
Fale agora com um advogado online