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15 de Maio de 2024

Impenhorabilidade

Publicado por Ana de Plá Loeffler
há 4 anos
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Boa tarde, pessoal.

E a dica de hoje é sobre impenhorabilidade, pois, apesar da cláusula de impenhorabilidade sofrer algumas exceções, como no caso acima, é uma opção de defesa, fazendo com que um bem não possa ser penhorado, para pagar dívidas/débitos.

Por isso escolher um profissional capacitado para acompanhar o seu processo determinará o curso da causa, seja você devedor ou credor.

Para saber como tornar seu bem impenhorável ou saber das exceções, estarei à disposição.

Fiquem ligados para as próximas curiosidades do mundo jurídico e aguardem a nossa próxima dica.

Podem compartilhar à vontade a publicação ou o link do grupo.

Estarei à disposição.

Atenciosamente,

Ana Carolina de Plá Loeffler Berger

OAB/ES nº 18.206

Pós Graduada e Mestranda

Av. Nossa Senhora da Penha, nº 356, Shopping Boulevard da Praia, loja 3º, terceiro piso, Praia do Canto, Vitória - ES, CEP: 29055-131 Tel. (27) 3022-0193 - 3345-2160 Cel. Vivo e Whatsapp: (27) 99816-7004

  • Sobre o autorAdvogada OAB ES 18.206. Consultoria e Assessoria Jurídica desde 2011.
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