jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

IMPOSTO DE RENDA 2023: Tire suas dúvidas sobre a dedução de despesas com saúde e organização de documentos

Se você acha que ainda não é o momento para se preocupar, é melhor reavaliar

Publicado por Contabilidade Cidadã
ano passado
5
0
0
Salvar

Dúvidas sobre as deduções com despesas de saúde no Imposto de Renda 2023 são recorrentes! Neste artigo você verá regras importantes de como organizar seus documentos, evitar erros e receber a restituição mais rapidamente.

A declaração do Imposto de Renda 2023 deve ser feita com extremo cuidado, pois é uma forma, utilizada pelo Governo Federal, de checar se os contribuintes estão pagando a parcela de imposto corretamente. Porém, recorrentemente os contribuintes cometem erros na declaração, podendo sofrer penalidades como multas e atrasos na restituição.

Se você acha que ainda não é o momento para se preocupar, é melhor reavaliar, pois os principais erros de dedução de despesas com a saúde estão em não coletar os dados corretamente e preenchê-los em cima da hora.

Observação importante: Quem entrega primeiro tem prioridade na restituição.

Neste artigo, vamos explorar as principais regras sobre dedução de despesas com a saúde, organizar os documentos e evitar erros.

1.Organize e antecipe adequadamente todos os documentos

Antecipe todos os documentos, organizados e guardados de forma segura para facilitar a sua tarefa no momento em que você for preencher a declaração. Inclusive, orientamos que você inicie a organização de parte dos documentos agora mesmo.

2.O que são despesas dedutíveis?

São todas as despesas que podem ser reduzidas do rendimento tributável e apuradas na base de cálculo do Imposto de Renda.

Lembre-se sempre da importância da comprovação dessas despesas para serem validadas e consideradas dedutíveis.

3.Exemplos de comprovação dessas despesas com saúde

Atenção à dedução de despesas com saúde. É extremamente importante para a redução de sua renda e, por consequência, terá um valor para ser restituído. Por isso, inclua todos os gastos relacionados à saúde. Entretanto, eles devem estar devidamente comprovados e conforme a legislação do Imposto de Renda.

Separe os seus recibos e comprovantes de despesas com saúde e os de seus dependentes.

Conforme a legislação, é aceito recibos de dentistas, de médicos e demais atendimentos de saúde, bem como notas fiscais de exames, de internações e extratos de planos de saúde.

Para a pessoa com deficiência física ou mental são exigidos laudo médico atestando o estado de deficiência e comprovação de pagamento a entidades especializadas para esse fim.

No caso de aparelhos e próteses ortopédicas e próteses dentárias, são exigidos o receituário médico ou odontológico e a nota fiscal em nome do beneficiário.

Esses cuidados ajudarão você a não cometer erros nem atrasos no processo de restituição.

Vejamos a lista com as principais despesas dedutíveis com saúde:

Despesas médicas e hospitalares – pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias – podem ser dedutíveis, desde que sejam realizados para tratamento próprio ou de dependentes relacionados a você na Declaração de Ajuste Anual, incluindo alimentandos, com base em decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.

Para a comprovação dessas despesas, é necessário apresentar documentos originais que indiquem, no mínimo:

  • o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem prestou o serviço,
  • a identificação do responsável pelo pagamento,
  • a identificação do beneficiário,
  • data de sua emissão, assinatura do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal.

Além disso, pagamentos a empresas domiciliadas no Brasil para cobrir despesas médicas e hospitalares, bem como entidades que ofereçam atendimento ou reembolso por despesas similares, também são elegíveis para dedução.

  • os pagamentos a operadora de plano de saúde ou a administradora de benefícios que cubram as despesas ou assegurem o direito a atendimento, domiciliar, pré-hospitalar de urgência, desde que prestado por meio de UTI móvel, instalada em ambulância de suporte avançado (tipo D) ou em aeronave de suporte médico (tipo E);

ou pré-hospitalar de emergência, realizado por meio de UTI móvel, instalada em ambulância tipo A, B, C ou F, quando necessariamente conte com a presença de um profissional médico e possua em seu interior equipamentos que possibilitem oferecer ao paciente suporte avançado de vida.

Leia também: Receita divulga regras do Imposto de Renda 2023; veja as novidades

4.O que falta para iniciar a transmissão da declaração?

Alguns documentos para uso no IR ainda já estão liberados para os contribuintes. O prazo final para as empresas entregarem os informes de rendimentos a seus trabalhadores foi dia 28 de fevereiro. Inclusive, bancos e instituições de saúde seguem essa data limite de entrega aos seus clientes.

A maioria dos contribuintes cai na malha fina por não ter informação precisa. O documento bancário é um exemplo clássico, pois é fácil compreendê-lo, o que leva ao contribuinte ao erro durante o preenchimento das informações.

Observação importante: É possível fazer uma retificação caso ocorra alguns desses erros, porém, tome sempre muito cuidado para não esquecer de ajustar corretamente no período de retificação.

Via Contabilidade Cidadã

  • Publicações32
  • Seguidores5
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações134
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imposto-de-renda-2023-tire-suas-duvidas-sobre-a-deducao-de-despesas-com-saude-e-organizacao-de-documentos/1772348952
Fale agora com um advogado online