Imposto sobre Heranças: ALERJ aprova alteração nas alíquotas do ITD
A ALERJ aprovou o substitutivo do texto do PL 3.419/17, que aumenta as alíquotas do imposto sobre heranças e cria novas hipóteses de isenção do tributo
No dia 08.11.2017, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou o texto substituto do Projeto de Lei nº 3.419/17, que reduz a isenção do imposto de transmissão causa mortis e doações de bens ou direitos (ITD), o chamado imposto sobre heranças, para imóveis residenciais de pessoas físicas.
Conforme a justificativa inicial do Executivo, a faixa de isenção atual do ITD no Estado do Rio de Janeiro, 100.000 UFIR [1], é uma das mais altas do Brasil e, além disto, a proposta teria razão no fato de que “a maior crise econômica da história nacional atinge o Brasil e o Rio de Janeiro desde o final de 2014. O PIB negativo, níveis baixíssimos de investimentos e, principalmente, o déficit nas contas públicas levaram o governo fluminense a declarar calamidade financeira em junho de 2016”.
O texto aprovado [2] substitui o original [3] e estende as faixas de tributação progressiva das duas atuais para seis faixas. Com a nova regra, portanto, as alíquotas passam a ser as seguintes:
I – 4,0% (quatro e meio por cento), para valores até 70.000 UFIR-RJ;
II – 4,5% (quatro e meio por cento), para valores acima de 70.000 UFIR-RJ e até 100.000 UFIR-RJ;
III – 5,0% (cinco por cento), para valores acima de 100.000 UFIR-RJ e até 200.000 UFIR-RJ;
IV – 6% (seis por cento), para valores acima de 200.000 UFIR-RJ até 300.000 UFIR-RJ;
V – 7% (sete por cento), para valores acima de 300.000 UFIR-RJ e até 400.000 UFIR-RJ;
VI – 8% (oito por cento) para valores acima de 400.000 UFIR-RJ
Além das alterações acima, foram adicionadas ao art. 8º da Lei nº 7.174/15 duas novas hipóteses de isenção, isto é, a da doação ou transmissão causa mortis a pessoas físicas de um único imóvel residencial localizado em comunidades de baixa renda; e da transmissão causa mortis e doação a fundações ou associações de assistência social, saúde e educação.
Equipe Exceptio – Direito Empresarial na Prática.
[1]. 1 UFIR = R$ 3,1999.