Impostos: quando não pagar?
Prescrição e Decadência dos Débitos Fiscais
Muitos contribuintes no Brasil não conseguem honrar com seus débitos fiscais, fato que se agravou ainda mais com a situação de estado de calamidade que estamos enfrentando em razão da pandemia do Covid-19.
Desse modo, quando cobrados administrativamente ou acionados judicialmente para pagamento, muitos dos contribuintes acabam optando por parcelar a dívida ou até mesmo efetuam o pagamento do valor devido.
Mas você já parou pra pensar qual o prazo que o fisco possui para cobrar a dívida? E o que acontece se a dívida fiscal não for cobrada por um longo período? Ou até mesmo se não houver o lançamento da dívida tributária?
Em razão do êxito recente da Hasse advocacia e consultoria em algumas ações tributárias, onde foi reconhecida a prescrição de débitos fiscais cobrados judicialmente do contribuinte, percebemos a importância do assunto e de que o contribuinte, antes de efetuar qualquer parcelamento ou efetuar o pagamento do débito, procure auxílio de um profissional habilitado.
Mas o que é prescrição e decadência de tributos?
A prescrição extingue o direito do credor (FISCO) de propor ação de cobrança do crédito tributário.
A decadência representa a perda do direito da Fazenda Pública Nacional, Estadual ou Municipal de constituir, através do lançamento, o crédito tributário.
E qual o prazo prescricional e decadencial?
O prazo decadencial é de 05 (cinco) anos, ou seja, a Fazenda Pública possui o prazo de cinco anos para efetuar o lançamento do crédito tributário, contados:
· Do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
· Da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Importante salientar que a contagem do prazo decadencial não se interrompe nem se suspende.
O prazo prescricional também é de 05 (cinco) anos, sendo iniciada a contagem a partir da constituição definitiva do crédito tributário.
Diferente do prazo decadencial, o prazo prescricional se interrompe nas seguintes situações:
· Pelo despacho do juiz que ordenar a citação na execução fiscal;
· Pelo protesto judicial;
· Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
· Por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Tendo em vista esta última hipótese, se o contribuinte optar por efetuar o parcelamento do débito, haverá a confissão da dívida e interrupção da prescrição.
Por fim, ainda temos a figura da prescrição intercorrente que é aquela que ocorre durante o processo judicial, quando transcorrer lapso temporal superior a 05 (cinco) anos , após a suspensão do processo, pela inexistência de bens do devedor e não ocorrer qualquer impulso da parte exequente (Fazenda Pública).
Desse modo, se você possui algum débito com a Fazenda Pública Nacional, Estadual ou Municipal e está com dúvidas sobre a sua exigibilidade, busque auxílio de um profissional habilitado.
A Hasse advocacia e consultoria atua em ações judiciais e presta consultoria na área tributária.