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17 de Maio de 2024

Improcedência de ação de Kenny Braga contra a Rádio Gaúcha

Publicado por Espaço Vital
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Foi de improcedência o resultado da ação trabalhista ajuizada na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, pelo radialista Kenny Braga contra a Rádio Gaúcha S.A., emissora do Grupo RBS. A decisão – sujeita a recurso ordinário, já interposto pelo reclamante - é do juiz Max Carrion Brueckner.

A desavença entre Kenny e Sant´Ana ocorreu no dia 10 de novembro de 2014. Após a abertura do programa com a participação de Luiz Carlos Silveira Martins, o Cacalo, que comentou sobre a vitória gremista no Gre-Nal, e a fala de Sant'Ana sobre o mesmo tema, Kenny Braga tomou a palavra e criticou Cacalo.

Sant'Ana o interrompeu, dando início à discussão. Kenny levantou a voz, ao que Sant'Ana respondeu: "Vai gritar com a tua mãe!".

Kenny rebateu: "A tua mãe, fdp !" (a expressão foi pronunciada por inteiro). Os comerciais foram pedidos, houve imediata intervenção da direção da emissora e o programa prosseguiu cinco minutos mais tarde, sem a participação dos dois brigões.

A discussão entre os dois comentaristas figurou entre os assuntos mais comentados do Twitter no Brasil inteiro, naquele dia. Em nota oficial, no mesmo dia, a RBS explicou a sanção aplicada aos dois profissionais e pediu desculpas ao público, aos anunciantes e aos seus profissionais. Relembre a íntegra abaixo:

"Em razão de o jornalista Kenny Braga ter utilizado expressão de baixo calão para ofender um dos participantes do programa Sala de Redação, durante a edição desta segunda-feira (10), o Grupo RBS decidiu desligá-lo de suas atividades profissionais tanto na Rádio Gaúcha quanto no Diário Gaúcho. Por sua vez, o jornalista Paulo Sant’Ana, que se manifestou de forma inadequada na ocasião, foi afastado do programa por prazo indeterminado.

O Grupo RBS lamenta o episódio, pede desculpas ao público, aos anunciantes e aos seus profissionais".

Na ação trabalhista, Kenny Braga comprovou ter sido admitido em 1º de dezembro de 1992, sendo demitido na data da desavença profissional. Pediu em juízo o pagamento de diversas parcelas impagas pelos seus trabalhos como comentarista esportivo e uma reparação por dano moral. Deu à causa o valor de R$ 576.380,00.

O julgado afirmou que a dispensa de Kenny não foi por justa causa, tendo a Rádio Gaúcha “exercido legalmente seu poder diretivo”. Foi indeferida a reparação por dano moral e afirmada a ocorrência de prescrição das demais parcelas indenizatórias.

O pedido de equiparação salarial de Kenny com Sant´Ana foi indeferido. Para o juiz “a prova dos autos revela diferença de tempo de serviço entre o reclamante e o paradigma”. As custas processuais de R$ 11.527,60 foram dispensadas em função do benefício da justiça gratuita que já havia sido concedido a Kenny no início da ação. (Proc. nº 0020571-79.2016.5.04.0006).

Leia a íntegra da sentença

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