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21 de Maio de 2024

Improcedência definitiva da ação de Kenny Braga contra a Rádio Gaúcha

Publicado por Espaço Vital
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Foi de improcedência o resultado da ação trabalhista ajuizada, na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, pelo radialista Kenny Braga contra a Rádio Gaúcha S.A., emissora do Grupo RBS. A sentença de improcedência, proferida pelo juiz Max Carrion Brueckner, foi confirmada pela 1ª Turma do TRT da 4ª Região.

A desavença entre Kenny e Sant´Ana ocorreu no dia 10 de novembro de 2014. Após a abertura do programa com a participação de Luiz Carlos Silveira Martins, o Cacalo, que comentou sobre a vitória gremista no Gre-Nal, e a fala de Sant'Ana sobre o mesmo tema, Kenny Braga tomou a palavra e criticou Cacalo.

Sant'Ana o interrompeu, dando início à discussão. Kenny levantou a voz, ao que Sant'Ana respondeu: "Vai gritar com a tua mãe!".

Kenny rebateu: "A tua mãe, fdp !" (a expressão foi pronunciada por inteiro).

Os comerciais foram pedidos, houve imediata intervenção da direção da RBS e o programa prosseguiu cinco minutos mais tarde, já sem a participação dos dois brigões.

A discussão entre os dois comentaristas figurou entre os assuntos mais comentados do Twitter no Brasil inteiro, naquele dia. Em nota oficial, no mesmo dia, a RBS explicou a sanção aplicada aos dois profissionais e pediu desculpas ao público, aos anunciantes e aos seus profissionais. Relembre a íntegra abaixo:

"Em razão de o jornalista Kenny Braga ter utilizado expressão de baixo calão para ofender um dos participantes do programa Sala de Redação, durante a edição desta segunda-feira (10), o Grupo RBS decidiu desligá-lo de suas atividades profissionais tanto na Rádio Gaúcha quanto no Diário Gaúcho.

Por sua vez, o jornalista Paulo Sant’Ana, que se manifestou de forma inadequada na ocasião, foi afastado do programa por prazo indeterminado.

O Grupo RBS lamenta o episódio, pede desculpas ao público, aos anunciantes e aos seus profissionais".

Algumas semanas depois da demissão, Kenny Braga passou a atuar na Rádio Gre-Nal de Porto Alegre. E Paulo Sant´Ana não mais voltou ao programa Sala de Redação, mantendo-se como comentarista do jornal Zero Hora. Ele faleceu em 19 de julho de 2017, aos 78 de idade.

Na ação trabalhista, Kenny Braga comprovou ter sido admitido em 1º de dezembro de 1992, sendo demitido na data da desavença profissional. Pediu em juízo o pagamento de diversas parcelas supostamente impagas pelos seus trabalhos como comentarista esportivo e uma reparação por dano moral. Deu à causa o valor de R$ 576.380,00.

O julgado afirmou que a dispensa de Kenny não foi por justa causa, tendo a Rádio Gaúcha “exercido legalmente seu poder diretivo”. Foi indeferida a reparação por dano moral e afirmada a ocorrência de prescrição das demais parcelas indenizatórias.

O pedido de equiparação salarial de Kenny com Sant´Ana – apontado como paradigma salarial - foi indeferido. Para o juiz “a prova dos autos revela diferença de tempo de serviço entre o reclamante e o paradigma”. As custas processuais de R$ 11.527,60 foram dispensadas em função do benefício da justiça gratuita que já havia sido concedido a Kenny no início da ação.

O recurso ordinário

Na 1ª Turma do TRT-RS, o relator foi o desembargador Manoel Cid Jardon. No julgado, ele concluiu “inexistir ofensa aos direitos da personalidade do trabalhador no fato de ele ser despedido, sem justa causa, após severa discussão com um colega de trabalho, inclusive com o uso de palavras de baixo calão”.

O acórdão arrematou que “não afasta essa conclusão o fato de a reclamada ter mantido a relação de trabalho com o referido colega (Sant´Ana) pois, salvo nas hipóteses legais de estabilidade, encontra-se dentro do poder diretivo do empregador escolher qual empregado quer manter e qual quer dispensar”.

O advogado Guilherme Guimarães defendeu a Rádio Gaúcha. (Proc. nº 0020571-79.2016.5.04.0006).

Leia a íntegra do acórdão do TRT-RS.

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