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5 de Maio de 2024

Imunidade parlamentar está à serviço da democracia

Publicado por Consultor Jurídico
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Democracia real supõe oposição verdadeira, semente da alternância no poder.

De sua vez, oposição depende de informação sem manipulação, de transparência, de liberdade de expressão e da erradicação de malfazejas censuras. Fora do quadro divisado, impossível formatar juízo de valor próprio da crítica construtiva, da salutar contestação e de um ambiente democrático, no âmbito do qual se busca a unidade justamente a partir da pluralidade de mentes e de vozes.

Norberto Bobbio ( O futuro da democracia . 11ª Ed. São Paulo: Paz e Terra, 2009, p. 98), ao tratar da democracia e do poder invisível, ensinou que o governo da democracia, num aparente jogo de palavras, pode ser definido como o governo do público em público. Segundo o autor, o público tem dois significados diversos, conforme venha contraposto a privado ou a secreto, em cujo caso tem o significado não de pertencente à coisa pública ou ao Estado, mas de manifesto, evidente, mais precisamente de visível.

Em meio a isso, descortina-se o tema da imunidade parlamentar, um dos mecanismos alicerçados pelo Direito para levar a efeito o desiderato democrático.

Em função das distorções relacionadas ao plano da prática política nacional, imunidade parlamentar, aqui e alhures, é comumente confundida com privilégio. No plano ideal, todavia, não é. Ou não deveria ser. Em linhas gerais, o privilégio fere o princípio da isonomia, ao passo que a prerrogativa não. Esta diz, precisamente, com tratar desigualmente os desiguais, na exata medida da desigualdade, numa visão obsequiosa do texto constitucional.

Quando a Constituição Federal, em seu ...

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