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7 de Maio de 2024

Imunidade tributária para templos religiosos deve ser revista

Publicado por Consultor Jurídico
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O conceito hermético constitucional sobre a ampla e irrestrita imunidade tributária dos templos religiosos e atividades congêneres precisa urgente e rapidamente ser revisto.

Com razão, não se justifica mais essa parafernália no modelo de expansão do neoprotestantismo e do ecumenismo cotidianos.

Estamos assistindo ao crescimento desmesurado de pseudosseitas religiosas, as quais mais enriquecem seus pastores do que o próprio rebanho.

Mas não é só, a própria Igreja Católica, sem qualquer dúvida, também quando explora atividade econômica, ou de conteúdo empresarial, igualmente sofreria tributação.

Os monges, quando usam suas técnicas e habilidades e vendem guloseimas e qualquer tipo de prato atrativo pelo preço de mercado ou superior, ainda que estejam provisionando os cofres da entidade, não podem ser imunes a tudo e a todos.

Bem de ver, portanto, que o conceito largo da imunidade fez desenvolv...

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