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7 de Maio de 2024

Imunidade tributária

Publicado por Direito Público
há 13 anos
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar à Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap), de Pernambuco, que pretendia suspender a exigência de impostos devidos à União. A decisão ocorreu em ação cível originária em que se discute a imunidade tributária para empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviço público. Inicialmente, a Cehap recorreu à Justiça Federal da Seção Judiciária de Pernambuco contra ato do superintendente regional da Receita Federal que não reconheceu a imunidade tributária à companhia estadual. O juiz de primeiro grau declinou da competência sob o argumento de que cabe ao Supremo decidir causas que versem sobre imunidade tributária recíproca, considerando a potencialidade do conflito federativo. No Supremo, o ministro Lewandowski negou a liminar por considerar que não há urgência para tomar a decisão. Em sua opinião, "as sociedades de economia mista ostentam personalidade jurídica de direito privado, o que, em princípio, seria incompatível com a imunidade pretendida".

Valor Econômico

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