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19 de Maio de 2024

Incidência de PIS/Cofins sobre receitas no exterior depende de variação cambial

Publicado por Consultor Jurídico
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Recentemente, a Receita Federal do Brasil tentou dirimir, por meio do Ato Declaratório Interpretativo 8, dúvidas acerca da incidência da alíquota de 4,5% de PIS e Cofins sobre as empresas que recebem pagamento por exportações em moeda estrangeira, mantendo o capital no exterior e o contabilizando como variação cambial positiva.

É consenso que a Constituição Federal de 1988 foi clara no sentido de desonerar a atividade exportadora com o propósito de aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

Portanto, àquele que submete sua produção à exportação terá suas receitas imunes às contribuições sociais, protegidas sob o manto do artigo 149, parágrafo 2º, I, da Constituição[1]. No entanto, uma das dúvidas recorrentes é se o delta positivo da variação cambial das receitas dos bens exportados estaria imune à incidência do PIS/Cofins. A resposta é positiva e legitimada pelo julgamento do leading case RE 627.815 no âmbito do Supremo Tribunal Federal. A corte reafirmou entendimento de que “eventual variação da taxa de câmbio entre o fechamento e a liquidação do contrato configura receita decorrente de exportação sempre que seja favorável ao exportador”.[2]

Superada esta questão, surgiu uma...

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