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29 de Abril de 2024

Inclusao de debitos declarados na DSPJ Simples 2008 - IN nº 776

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 776 , DE 14 DE SETEMBRO DE 2007

DOU 17/09/2007

Dispõe sobre a inclusão de débitos declarados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008 (DSPJ – Simples 2008), relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2007, no parcelamento especial para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95 , de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 77 e no art. 79 da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, nos arts. 17 , 18 , 20 a 23 da Resolução CGSN nº 4 , de 30 de maio de 2007 , alterada pelas Resoluções CGSN nº 14 , de 23 de julho de 2007 , nº 16, de 30 de julho de 2007, nº 17, de 8 de agosto de 2007, e nº 19, de 13 de agosto de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 767 , de 15 de agosto de 2007, e na Instrução Normativa RFB nº 775 , de 14 de setembro de 2007, resolve:

Art. 1º Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2007, declarados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008 (DSPJ – Simples 2008), poderão integrar o parcelamento especial para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 767 , de 15 de agosto de 2007 .

Parágrafo único. Para inclusão dos débitos referidos no caput no parcelamento especial, a DSPJ - Simples 2008, contendo as informações referentes ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007, deverá ser entregue até 31 de outubro de 2007.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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