jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Inconstitucional transferência de servidor de cargo sem concurso público

Publicado por Âmbito Jurídico
há 13 anos
0
0
0
Salvar

O Órgão Especial do TJRS considerou inconstitucional, em sessão desta segunda-feira 20/6, o dispositivo da Lei Complementar nº 3.673/91, do Município de Caxias do Sul, que estabelece a possibilidade de transferência de servidor de um para outro quadro de servidores do Município. O art. 342 da lei de 1991 exige apenas que haja cargo idêntico e vaga, e se verifique o interesse da administração, ressalvado o direito de concordância do servidor.

Para o Desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, relator, a possibilidade prevista de transferência de servidor público do Município de Caxias do Sul, de um para outro quadro de servidores importa acesso desautorizado a cargo diverso do que exercia. O texto, observou o relator, prevê a mudança de setor e cargo do servidor sem que passe pelo crivo do concurso, única forma, hoje, de acesso legal a cargos públicos efetivos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo Procurador-Geral de Justiça. A decisão foi unânime.

ADI 70041705377

  • Publicações48958
  • Seguidores670
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações523
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inconstitucional-transferencia-de-servidor-de-cargo-sem-concurso-publico/2744133
Fale agora com um advogado online