jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Indeferida redução de pena-base a condenado por apropriação indébita

0
0
0
Salvar

Liminar negada pelo ministro Dias Toffoli no Habeas Corpus (HC) 104902 foi confirmada, no mérito, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi ajuizada em favor do empresário E. R.G. que pretendia ver reduzida a pena-base fixada em sua condenação para o mínimo legal previsto, de dois anos de reclusão.

Conforme o Habeas Corpus, ele foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão pelo crime de apropriação indébita previdenciária, na forma continuada. A defesa sustentava que a pena-base foi estabelecida acima do mínimo legal em dois anos e seis meses de reclusão.

Isto teria acontecido, prosseguem os advogados, em razão da existência de outros processos criminais em trâmite contra o condenado, sem decisões transitadas em julgado. Para eles, tal fato não justificaria qualquer consideração negativa por esses motivos na apreciação das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal , devendo a pena permanecer no mínimo legal de dois anos de reclusão.

O voto do relator, ministro Dias Toffoli, foi seguido pelos ministros que compõem a Primeira Turma. Segundo o relator, a pena-base encontra-se devidamente fundamentada em dados concretos tais como a existência da conduta social desvirtuada, da personalidade delituosa e das consequências do crime, “mostrando-se proporcional a necessária reprovação e prevenção do crime”.

“Eventual constrangimento ilegal aplicado na pena-base, passível de ser sanado por meio de habeas corpus, depende da demonstração inequívoca de ofensa a critérios legais que regem a dosimetria da resposta penal, de ausência de fundamentação ou de flagrante injustiça”, explicou o relator, que negou a ordem. A decisão foi unânime.

  • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
  • Publicações20001
  • Seguidores373
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações20
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indeferida-reducao-de-pena-base-a-condenado-por-apropriacao-indebita/2670441
Fale agora com um advogado online