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6 de Maio de 2024

Indeferido recurso em favor de ex-deputado que pediu desbloqueio de contas bancárias

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O desembargador Alcides Gusmão indeferiu recurso interposto pelo ex-deputado federal José Júnior de Melo (Júnior Leão) pedindo o desbloqueio de contas porque o seu advogado utilizou via imprópria (mandado de segurança) quando deveria ter utilizado um agravo de instrumento na tentativa de obter a liminar contra decisão da 12ª Vara Cível da Capital.

O ex-parlamentar interpôs mandado de segurança contra ato supostamente ilegal praticado pela 12ª Vara Cível da Capital que, mediante ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, concedeu liminar determinando o seqüestro de seus bens e valores quando ele exercia o mandato de deputado federal.

Em suas razões, o impetrante José Júnior de Melo argumenta que a decisão do magistrado afronta os princípios legais e constitucionais do devido processo de legal e do amplo direito à defesa. Alega ainda que o bloqueio de tais valores pelo juízo quando versa sobre as contas de subsistência dos réus, causa-lhes dano, retirando as condições para sua sobrevivência.

Ao analisar o pedido, o desembargador Alcides Gusmão observa que a pretensão deduzida pelo impetrante deve ser desautorizada, visto que a via eleita não é a mais apropriada para atacar o ato judicial impugnado, pois a legislação processual prevê um recurso específico para desafiá-la, o Agravo de Instrumento, previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil.

“Ante o exposto, indefiro de plano a petição inicial, julgando extinto o processo sem julgamento do mérito, em razão da impropriedade da via eleita”, fundamenta o desembargador Alcides Gusmão, em decisão publicada na edição desta quinta-feira (20) do Diário da Justiça Eletrônico.

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