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3 de Maio de 2024

Indefinição sobre cotas raciais coloca o governo federal em saia justa

Sem regra definida, alguns concursos preveem análise da veracidade da autodeclaração de cor, enquanto outros, não. Com três seleções abertas, Planejamento só fará checagem em um. ONG defende maior objetividade no sistema.

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A Lei nº 12.990/14, que reserva 20% das vagas para cargos e empregos em órgãos da União a candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, está colocando o governo federal em uma saia justa. Em junho, o Ministério do Planejamento lançou três concursos de nível superior, sendo que em apenas um deles — que prevê 80 vagas para analista de planejamento e orçamento (APO) — estabelece a criação de uma comissão específica formada por nove servidores da própria pasta e da Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial (SEPPIR) para analisar a veracidade da autodeclaração de cor ou raça do candidato. A medida agradou aos representantes do movimento negro, mas, segundo juristas, é ilegal.

Os outros dois editais para concursos do Planejamento não preveem análise da autodeclaração, mas deixam claro que o candidato será eliminado em caso de constatação de declaração falsa, como prevê a legislação. “A lei não estabelece critério objetivo para a avaliação dessa autodeclaração. Sem regulamentação, vai continuar em aberto e subjetiva”, disse o advogado Pedro Henrique Magalhães, do escritório Magalhães e Mamede.

A polêmica em torno da lei está motivando candidatos contrários e favoráveis a entrar na Justiça, situação que deve se agravar com o tempo, avaliou o presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Marco Antônio Araújo. “Se não for regulamentada, em cinco e seis anos, não tenho dúvidas de que essa matéria possa ser discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, entendo que as bancas examinadoras podem e devem verificar a autenticidade da autodeclaração. Está previsto em lei”, sustentou.

A falta de uma regulamentação é igualmente criticada pelo movimento negro. “Precisamos de mecanismos que assegurem objetividade à lei. Meu medo é que, por irresponsabilidade do governo federal, todos os órgãos lavem as mãos e sigam a lei moral”, reclamou o presidente da organização não governamental (ONG) Educafro, Frei David de Castro.

O Ministério do Planejamento argumentou que não existe ilegalidade na elaboração de medidas complementares à autoidentificação. “O STF já pacificou a utilização desses mecanismos. As fraudes devem ser verificadas e punidas, ficando a critério de cada banca utilizar as ferramentas que acharem convenientes”, destacou, ressaltando que o edital para APO foi baseado no concurso para a Petrobras de 27 de maio deste ano.

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www.qualconcurso.com.br

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