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4 de Maio de 2024

Indenização de férias: MS 28.286-STF

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Confira aqui a íntegra da liminar deferida pelo Pleno do STF, no Mandado de Segurança nº 28.286, ajuizado pela Apamagis.

A liminar tem o alcance de assegurar aos substituídos da Associação impetrante:

a) o gozo das férias uma vez completado o período aquisitivo;

b) na impossibilidade de atender-se ao direito constitucional acima, por imperiosa necessidade do serviço certificada ante o requerimento do magistrado, a indenização simples de período de férias que ultrapasse os sessenta dias, a ser satisfeita, mediante opção do interessado, conforme a disponibilidade orçamentária.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacao-de-ferias-ms-28286-stf/2772048
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