Indenização de férias: MS 28.286-STF
Publicado por Associação do Ministério Público do Paraná
há 13 anos
Confira aqui a íntegra da liminar deferida pelo Pleno do STF, no Mandado de Segurança nº 28.286, ajuizado pela Apamagis.
A liminar tem o alcance de assegurar aos substituídos da Associação impetrante:
a) o gozo das férias uma vez completado o período aquisitivo;
b) na impossibilidade de atender-se ao direito constitucional acima, por imperiosa necessidade do serviço certificada ante o requerimento do magistrado, a indenização simples de período de férias que ultrapasse os sessenta dias, a ser satisfeita, mediante opção do interessado, conforme a disponibilidade orçamentária.