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30 de Abril de 2024

Indenização de R$ 300 mil para família de gerente do BB assassinado dentro da agência

Publicado por Espaço Vital
há 13 anos
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Os familiares de um gerente do Banco do Brasil, assassinado a tiros por um vigilante dentro da agência de Redenção (PA) em abril de 1984, receberão R$ 300 mil de reparação por danos morais. A decisão é da 3ª Turma do TST, que deu provimento a recurso em que a viúva e seus dois filhos questionavam a indenização fixada pelo TRT da 18ª Região (GO). O valor a ser pago será dividido entre o Banco do Brasil e a Norsergel Vigilância e Transporte de Valores Ltda., empregadora do vigilante.

Na manhã do ocorrido, uma funcionária que fazia a limpeza da agência comunicou ao gerente um problema elétrico que a impedia de ligar o aspirador de pó. O gerente pediu a dois seguranças da empresa Norsergel que verificassem o problema.

Um deles atendeu prontamente, mas o outro contestou a ordem e iniciou uma discussão, dizendo que não era da sua competência verificar aquele tipo de problema.

Depois de seguir o gerente até a sua sala, disparou três tiros certeiros, matando-o, e efetuou ainda um quarto disparo em direção a outro segurança, mas errou.

Os herdeiros ingressaram com a ação em 2000 - 16 anos depois do crime - contra o Banco do Brasil, pelo fato de o crime ter ocorrido dentro de uma de suas agências e de o gerente ser seu funcionário. Comunicaram ainda que o agressor era funcionário da Norsergel, prestadora de segurança terceirizada para o banco. Apesar de o crime ter acontecido no Pará, indicaram, para citação do banco, o endereço de uma agência em Goiânia, cidade onde residiam à época.

A Vara do Trabalho de Goiânia condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais aos familiares. Entendeu que a Norsergel também era responsável e devia arcar com parte da condenação. As empresas recorreram da sentença e o Regional diminuiu o valor dos danos morais para R$ 200 mil. Em recurso ao TST, os herdeiros alegaram que não foram observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois a quantia fixada não seria suficiente para indenizar a dor sofrida.

O ministro Horácio de Senna Pires, relator do recurso de revista no TST, entendeu cabível o pedido de majoração. Ele observou que o bem tutelado, no caso, era a vida do trabalhador, que sustentava a família e deixou dois filhos e uma viúva desamparados. Para o ministro, cabe ao TST adequar as decisões a parâmetros razoáveis, controlando os valores fixados nas instâncias ordinárias, em observância ao principio da proporcionalidade.

Horácio de Senna Pires lembrou que os processos relativos a danos morais eram julgados pela Justiça Comum, e que foram remetidos em boa hora para a Justiça do Trabalho. Para o relator, a iniciativa do legislador foi de uma eficácia extraordinária, pois trouxe para a Justiça do Trabalho uma herança dramática de acidentes de trabalho que estavam parados na Justiça Comum.

Na sua avaliação, a Justiça do Trabalho tem dado uma resposta eficiente para o problema. Não é mais possível que um número enorme de acidentes de trabalho continue sem a devida reparação, afirmou, lembrando ainda que, nos últimos dez anos até 2009, cerca de 28 mil operários sofreram acidentes de trabalho, números comparáveis aos de uma guerra.

Os advogados Alexandre Alencastro Veiga e Maria Thereza Pacheco Alencastro Veiga atuam em nome da viúva e dos filhos do gerente assassinado. (RRs nºs 196340-42.2006.5.18.0013 e 196300-60.2006.5.18.0013 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

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