Indenização de R$ 4 mil será paga por extravio de bagagem
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu dobrar o valor estipulado em 1º grau de uma indenização por extravio de bagagem. A companhia aérea deverá pagar a consumidores R$ 4 mil a título de danos morais.
O caso
Um casal embarcou para suas férias na Europa e ao desembarcarem no destino, não encontraram as suas malas despachadas. A empresa informou ao casal que suas bagagens foram extraviadas cerca de três horas após espera. Cinco dias depois, as malas foram devolvidas, porém estavam danificadas. Ao retornarem para casa, a empresa se comprometeu em pagar R$ 710 pela ocorrência, mas o valor nunca chegou aos reclamantes.
Visão da Justiça
O desembargador que acolheu o caso na 11ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, destacou que os danos sofridos não podem ser considerados mero aborrecimento. Além disso, a indenização deve condizer com o propósito a qual se destina e não pode ser para fins de enriquecimento.
Portanto, em votação unânime, foi determinado que o casal deverá receber uma indenização de R$ 4 mil, diferente da decisão em primeira instância que havia fixado o valor em R$ 2 mil e a empresa também deverá arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios dos requerentes.
Fonte: TJ-SP