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3 de Maio de 2024

Indenização de R$ 70 mil para vítima de assédio sexual e moral

Publicado por Espaço Vital
há 10 anos
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Decisão da 5ª Câmara do TRT-SC condenou a BV Financeira S.A. a pagar R$50 mil a uma ex-funcionária, vítima de assédio sexual por parte de seu superior hierárquico. Ficou comprovado que, constantemente, ele convidava a moça para "sair depois do expediente" e, diante das constantes recusas, insistia por meio de mensagens por celular. Uma delas dizia: você só não é promovida porque não quer...

Durante a instrução, o juiz Luciano Paschoeto, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, confirmou a existência de seis mensagens no telefone da autora, recebidas do aparelho usado pelo seu superior, na época dos fatos, conforme foi informado pela própria empresa.

Para os desembargadores, as menções explícitas ou implícitas, com a promessa de vantagem ou de vingança, para obter favores sexuais caracterizaram o assédio. Considerar que a empregada, para manter o emprego, deveria praticar ato sexual com seu superior hierárquico é desprezar, por completo, a sua dignidade, equiparando-a a uma prostituta - diz o voto do desembargador-relator José Ernesto Manzi.

A autora da ação também vai receber - pela cobrança de metas de forma abusiva, com ameaças de demissão por não atingi-las - R$ 20 mil de indenização por assédio moral. A medida constitui abuso de direito, conforme previsto pela Súmula nº 47 do TRT-SC.

A sentença havia fixado as indenizações em R$ 5 mil pelo assédio sexual e outros R$ 5 mil pelo assédio moral. Cabe recurso da decisão ao TST.

A BV Financeira integra o grupo do Banco Votorantim, posicionado entre os dez maiores bancos em atuação no Brasil pelo critério de ativos totais.

A BV Financeira tinha sido apontada pelo Great Place to Work Institute (GPTW) como a 22ª melhor empresa para se trabalhar no Brasil - conforme publicou a revista Época em sua edição de 22 de agosto de 2009.

Em 9 de janeiro de 2009, o Banco do Brasil anunciou, por R$ 4,95 bilhões, a compra de 49,9% das ações ON do Banco Votorantim, mantendo o Grupo Votorantim no controle acionário do banco.

O advogado Fabiano Ayres D'Avila atua em nome da reclamante. (Proc. nº 0008302-40.2012.5.12.0001 - com informações do TRT-12 e da redação do Espaço Vital).

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