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3 de Maio de 2024

Indenização por morte de adolescente grávida. Responsabilidade civil do Estado. Erro médico

Publicado por SILVIO NEI SILVEIRA
há 2 anos
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(...) “O fatídico evento narrado nos autos poderia ter sido evitado, se adotada a conduta médica adequada. Isto é, diante dos sintomas apresentados pela filha da autora ao chegar no nosocômio como pressão arterial elevada, inchaço, vistas escurecidas, etc., a equipe médica deveria ter procedido à imediata internação hospitalar da paciente, em UTI, com resolução obstétrica e controle pressórico efetivo”

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