jusbrasil.com.br
30 de Maio de 2024

Índices do FGTS não valem para previdência privada

Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
0
0
0
Salvar

Os índices de correção de saldos do FGTS não podem ser usados em demandas que discutam a correção monetária das contribuições que devem ser devolvidas por plano de previdência privada a ex-beneficiário. Esse é o entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou a seguinte tese: A Súmula 252/STJ, por ser específica para a correção de saldos do FGTS, não tem aplicação nas demandas que envolvem previdência privada.

A tese foi fixada no julgamento de recurso repetitivo relatado pel...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11010
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações29
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indices-do-fgts-nao-valem-para-previdencia-privada/100195367
Fale agora com um advogado online